Recuperação de crédito extrajudicial
Inadimplência tratada com método, registro e discrição.
Para condomínios, escolas, clínicas e demais negócios com cobrança recorrente: notificação, negociação e acordo por escrito, com relatório periódico. Sem exposição do devedor e sem constrangimento.
- Contrato por escritoCondições combinadas antes de qualquer cobrança.
- Só o responsável é contatadoSem aviso a vizinhos, alunos, pacientes ou empregador.
- Acordo documentadoValores, parcelas e datas registrados e assinados.
- Dados protegidosTratamento conforme a LGPD, apenas para a cobrança.
Quem atendemos
Setores diferentes. Uma mesma postura.
Onde há mensalidade, cota, anuidade ou contrato recorrente, a inadimplência pesa no caixa e na relação com o cliente. Tratamos as duas coisas.
Condomínios
Cotas ordinárias e extraordinárias, para síndicos e administradoras. Valores conferidos com a convenção e as atas.
Escolas e cursos
Mensalidades e encargos, para mantenedoras e setores financeiros. Contato apenas com o responsável financeiro.
Clínicas e consultórios
Serviços particulares e coparticipações, sem acesso a prontuário ou a dados clínicos do paciente.
Academias e clubes
Mensalidades e planos recorrentes, com abordagem discreta ao associado e proposta de regularização.
Associações e entidades
Anuidades e contribuições de associados e filiados, com acordo registrado e relatório à diretoria.
Empresas e prestadores
Faturas e contratos entre empresas: provedores, escritórios, fornecedores e comércio local.
Régua de cobrança
Quatro etapas, do débito ao relatório.
Este é o roteiro-base. Prazos e tom de cada comunicação são ajustados ao contrato, à convenção ou ao regimento de cada cliente, seja qual for o setor.
- Dia 1
Conferência do débito
Recebemos a relação de inadimplentes e conferimos valores, multa e juros com o documento que rege a cobrança.
- Dia 3
Notificação amigável
Carta, e-mail ou WhatsApp em tom neutro, com o valor atualizado e as formas de pagamento.
- Dia 10
Negociação e acordo
Parcelamento dentro da autorização do cliente, registrado por escrito e assinado pelas partes.
- Dia 30
Relatório à gestão
O que foi pago, o que foi negociado e o que segue em aberto, com a situação de cada caso.
Esgotada a via amigável, o cliente decide os próximos passos. A escolha do profissional para uma eventual ação judicial é sempre do cliente: síndico, conselho, direção ou sócios.
Prestação de contas
Um relatório que a gestão entende.
Cada caso com situação clara e atualizada, pronto para a assembleia, a diretoria ou os sócios.
| Referência | Situação |
|---|---|
| Condomínio · Apto 101 | Pago |
| Condomínio · Apto 304 | Acordo · 1 de 6 |
| Escola · 7º ano | Acordo · 3 de 4 |
| Clínica · Mar–Mai | Pago |
| Academia · Plano anual | Em contato |
Dados fictícios para ilustração.
Nosso método
O que não fazemos, em nenhuma circunstância.
- Expor o devedorSem aviso em mural, grupo de pais ou de moradores. O Código de Defesa do Consumidor (art. 42) proíbe constrangimento na cobrança.
- Pressionar por meio do alunoContato só com o responsável financeiro. A Lei 9.870/99 veda penalidades pedagógicas por inadimplência.
- Cobrar sem base no contratoMulta, juros e correção seguem a convenção, o contrato e a lei. Valor sem fundamento não entra na conta.
- Prometer resultadoComprometemo-nos com o que depende de nós: contato, negociação e registro.
- Acessar dados de saúdePara clínicas, recebemos só o necessário à cobrança: identificação, valor e vencimento. Nada de prontuário ou diagnóstico.
- Prestar assessoria jurídicaSomos uma empresa de cobrança. Questões jurídicas são com o advogado de escolha do cliente.
Proposta
Descreva o seu caso. Respondemos por escrito.
Com o seu setor e o porte da inadimplência, enviamos uma proposta com as condições definidas antes de qualquer cobrança.